TSTAg-RRAg 566-54.2017.5.05.0012
Intervalo previsto no art. 384 da CLT: constitucionalidade
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Constitucionalidade
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme consta da decisão monocrática ora agravada, todos os argumentos lançados pela parte reclamada estão absolutamente superados pela jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, que se estabeleceu no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que o descumprimento do referido preceito não configura simples infração administrativa, mas enseja o pagamento do respectivo intervalo como hora extra, nos termos do § 4º do artigo 71 da CLT. Quanto aos efeitos da aplicação da Lei 13.467/2017 no período posterior à sua vigência, ressalto que a discussão sobre direito intertemporal não foi objeto de tese pelo Tribunal Regional, nem a agravante opôs embargos de declaração sobre a matéria, para fins de prequestionamento. Assim, análise do recurso, nessa perspectiva, resta obstada, na forma da Súmula 297 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher