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Jurisprudências

TSTRR 1000033-25.2023.5.02.0603

Empregada gestante: estabilidade provisória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • Estabilidade provisória
  • Ausência de assistência sindical
  • Efeitos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, reconheceu a validade do pedido de demissão de empregada gestante, firmando entendimento no sentido de que tal ato prescinde de assistência sindical, em violação ao que dispõe o artigo 500 da CLT. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que à empregada gestante é assegurada a estabilidade provisória, direito fundamental e irrenunciável, no termos do artigo 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, sendo, ainda, imprescindível a chancela sindical do ato rescisório, conforme preceitua o artigo 500, da CLT, considerado requisito de validade do ato, uma vez que objetiva resguardar o direito da obreira e do nascituro. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 10, II, letra b, do ADCT da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, reconhecendo o direito à estabilidade provisória da gestante, e condenando a parte reclamada ao pagamento de indenização substitutiva à garantia provisória de emprego e suas repercussões, desde a dispensa até cinco meses após o parto. Invertido o ônus da sucumbência, mantém-se o valor arbitrado à condenação, às custas e quanto aos honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante. Brasília, 11 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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