TSTEDCiv-AIRR 0020141-17.2022.5.04.0201
Responsabilidade subsidiária: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 48.785,56), no importe de R$ 487,85 ¿ quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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