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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100400-17.2023.5.01.0243

Correção monetária: juros

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. 1. A pretensão recursal de aplicação da Taxa Selic na forma composta, com capitalização mensal, não encontra amparo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Selic, por englobar em um único índice a correção monetária e os juros moratórios, deve ser aplicada de forma simples, sem capitalização, nos termos do art. 406 do Código Civil e do entendimento firmado no julgamento conjunto das ADC 58 e ADC 59. 2. Diante da ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, impõe-se a manutenção do decisum. ‎Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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