Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000269-59.2023.5.02.0705

Rescisão indireta: não pagamento de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Não pagamento de horas extras
  • Revelia da empregadora
  • Falta grave
  • Não configuração
  • Julgado da Oitava Turma

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. REVELIA DA EMPREGADORA. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. As horas extras reconhecidas em juízo e deferidas com base tão somente nas regras de distribuição do ônus da prova ou na confissão ficta não caracterizam conduta grave o suficiente a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Rescisão Indireta

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.