TSTRR 1000269-59.2023.5.02.0705
Rescisão indireta: não pagamento de horas extras
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Não pagamento de horas extras
- Revelia da empregadora
- Falta grave
- Não configuração
- Julgado da Oitava Turma
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. REVELIA DA EMPREGADORA. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. As horas extras reconhecidas em juízo e deferidas com base tão somente nas regras de distribuição do ônus da prova ou na confissão ficta não caracterizam conduta grave o suficiente a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão Indireta