Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1170-18.2020.5.12.0011

Indenizações: limitação da condenação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, I E III E §8º DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque transcreveu os capítulos do acórdão recorrido referentes aos temas trazidos à apreciação, no início das razões recursais, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. 3. E os arestos transcritos para o cotejo de teses no bojo do recurso de revista não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula nº 337 do TST e com o §8º do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor da Causa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.