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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000816-80.2022.5.12.0024

Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
  • Vício na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Pelo acórdão embargado, vê-se que foi negado conhecimento ao recurso de agravo da ré com base no óbice da Súmula TST/422. Restou claro daquela decisão que, ao interpor o agravo, a ora embargante não impugnou o fundamento da decisão agravada, deixando, assim, de observar o princípio da dialeticidade (artigo 1.010, II, do CPC e Súmula 422/TST). Logo, não há vício algum a ser sanado, uma vez que óbice processual precede o enfrentamento da matéria de mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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