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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000346-36.2022.5.08.0129

Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 27 de novembro de 2024. Cláudio brandão Ministro Relator

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