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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 518-81.2019.5.12.0028

Deserção: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DESERÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA E NÃO RECOLHIDA PREVIAMENTE À INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 389 DA SDI-1/TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões pertinentes acerca da controvérsia sobre a deserção do recurso de embargos em razão do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no prazo recursal. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Multa por ED Protelatórios

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