TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 518-81.2019.5.12.0028
Deserção: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Omissão
- Contradição
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DESERÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA E NÃO RECOLHIDA PREVIAMENTE À INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 389 DA SDI-1/TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões pertinentes acerca da controvérsia sobre a deserção do recurso de embargos em razão do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no prazo recursal. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Multa por ED Protelatórios