STJAgInt no REsp 2.073.663
Previdência privada: inclusão de verbas reconhecidas na justiça do trabalho
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Inclusão de verbas reconhecidas na justiça do trabalho
- Legitimidade passiva do patrocinador
- Demanda de natureza estritamente previdenciária
- Ausência de pretensão indenizatória autônoma
- Prévia formação da reserva matemática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. INEXISTÊNCIA. TEMA 936/STJ. DEMANDA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AUTÔNOMA. TEMAS 955 E 1021/STJ. PRÉVIA FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para figurar em demanda que discute a revisão de benefício de previdência complementar, quando a controvérsia se limita à relação entre participante e entidade fechada de previdência, nos termos da orientação firmada no Tema 936/STJ.
2. A exceção relativa à prática de ato ilícito do patrocinador exige a formulação de pretensão específica de natureza indenizatória, não se aplicando às hipóteses em que a lide ostenta natureza estritamente previdenciária.
3. A revisão do benefício de complementação de aposentadoria está condicionada à prévia formação da reserva matemática, sendo inviável a inclusão automática de verbas trabalhistas, conforme entendimento firmado nos Temas 955 e 1021/STJ.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.