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Jurisprudências

TSTAIRR 0101093-68.2019.5.01.0072

Progressões horizontais: compensação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Progressões horizontais
  • Compensação
  • Penalidades processuais
  • § 1º-a do art. 896 da CLT
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST – PENALIDADES PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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