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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.839.339

Tráfico de drogas e favorecimento real

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E FAVORECIMENTO REAL. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e favorecimento real, com base em depoimentos de policiais e provas materiais.

2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação por tráfico de drogas e favorecimento real, com base na autoria e materialidade comprovadas e depoimentos policiais em consonância com o acervo probatório.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas idôneas, incluindo depoimentos de policiais e imagens da diligência.

5. A alegação de uso pessoal foi considerada inverossímil diante das provas apresentadas e do contexto do caso.

6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais.

2. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Tese

1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais.

2. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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