TSTEDCiv-ROT 274-32.2022.5.05.0000
Óbice da oj 92 da sbdi-2/tst: impossibilidade de exame do mérito
- Direito do Trabalho
- Óbice da oj 92 da sbdi-2/tst
- Impossibilidade de exame do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2/TST. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o mérito do mandado de segurança não foi examinado, em razão de óbice processual, na forma da OJ 92 desta SBDI-2/TST, uma vez que o ato impugnado comporta recurso imediato na ação subjacente. Nesse contexto, à evidência, não há omissão a ser sanada. O descabimento do mandado de segurança impede o exame de mérito das alegações, em razão de inadequação da via eleita. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.