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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 200-43.2022.5.08.0210

Rito sumaríssimo: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
  • Adicional de Risco
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC) - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA Nº 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada no Recurso de Revista não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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