TSTAg-AIRR 200-43.2022.5.08.0210
Rito sumaríssimo: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
- Adicional de Risco
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC) - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA Nº 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada no Recurso de Revista não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência