TSTAg-RRAg 1000478-49.2016.5.02.0066
Adicional por tempo de serviço (quinquênio): reflexos em rsr
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (quinquênio)
- Reflexos em rsr
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Adicional de periculosidade
- Matéria contida no recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). REFLEXOS EM RSR. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Hipótese em que o agravante rejeita a tese de mal aparelhamento do seu apelo e insiste no pedido de reflexos do adicional por tempo de serviço (quinquênio) no cálculo do RSR. 1.2. Ainda que superados os óbices indicados na decisão monocrática, a decisão regional está em consonância com a Súmula 225 do TST, segundo a qual "as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. PEDIDOS ACESSÓRIOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Hipótese em que o agravante requer a complementação da decisão monocrática, sob a alegação de que os pedidos acessórios, conforme postulados, não foram examinados. 2.2. Em que pese o provimento do apelo e a ausência de oposição de embargos de declaração pelo reclamante, faz-se necessário acrescer à condenação tais pedidos, uma vez que contidos na exordial e renovados no recurso de revista. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, quanto ao tema "adicional de periculosidade", apenas para acrescer fundamentos e adicionar parcelas acessórias à condenação, de modo que o pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, sem acréscimos (art. 193, § 1°, da CLT e Súmula 191, I, do TSTS), deverá incluir reflexos e incidências, conforme postulado na exordial, em parcelas vincendas e vencidas a partir de 03.12.2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012), bem como deverá ser incluída a rubrica em folha de pagamento. Adiciono, ainda, que a ordem de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) deve ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do trânsito em julgado desta ação, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional