TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0024710-05.2022.5.24.0072
Tempo de espera: motorista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tempo de espera
- Motorista
- Vícios
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 290.000,00), no importe de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios