TSTAg-AIRR 1001663-15.2024.5.02.0205
Acidente de trajeto: ausência da prova da ocorrência do acidente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acidente de trajeto
- Ausência da prova da ocorrência do acidente
- Estabilidade provisória
- Indevida
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRAJETO – AUSÊNCIA DA PROVA DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE – SÚMULA Nº 126 DO TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991 - INDEVIDA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora