TSTAg-AIRR 0000093-96.2025.5.13.0034
Adicional de insalubridade: decisão denegatória fundamentada no artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do óbice da súmula n. 422, i, do TST
- Exame do mérito e da transcendência prejudicados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DO MÉRITO E DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADOS. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao adicional de insalubridade. 3. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 4. A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento do agravo de instrumento por ausência de transcrição adequada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 5. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.