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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000120-72.2023.5.08.0201

Empregado contratado por unidade descentralizada de execução da educação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. O não atendimento ao pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Por se tratar de um apelo de natureza extraordinária, o conhecimento do recurso de revista está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Logo, não há omissão a sanar. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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