TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021075-71.2019.5.04.0009
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas trazidas a debate nos embargos declaratórios foram integralmente enfrentadas e resolvidas no acórdão embargado, concluindo-se que não houve negativa de prestação jurisdicional e que o adicional de insalubridade foi reconhecido com fundamento no conjunto probatório e quanto às horas extras e jornada externa, houve descumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que impediu o acesso à via extraordinária. 2. O embargante apenas reitera os argumentos erigidos nas razões do agravo e já rejeitados no acórdão embargado, de modo que os embargos de declaração assumiram viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator