TSTAg-AIRR 101590-93.2016.5.01.0264
Responsabilidade subsidiária: conformidade
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Conformidade
- Reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária oferece transcendência política, porquanto relacionada ao Tema de Repercussão Geral nº 725 e ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal. II. O Tribunal Regional, ao decidir que a segunda reclamada, ora agravante, responde subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas contraídas pela primeira reclamada, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, desta Corte, o fez em harmonia com as teses fixadas no Tema nº 725 e na ADPF nº 324 , que consagraram a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em qualquer atividade no âmbito das empresas privadas, competindo à contratante responder de forma subsidiária pelo descumprimento das normas trabalhistas. Inviável, pois, em face da superação da matéria no âmbito da Suprema Corte, reformar a decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela Reclamada ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT