TSTAg-AIRR 0137800-47.2009.5.01.0052
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de omissão perpetrada pela corte regional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PERPETRADA PELA CORTE REGIONAL. 1. A Corte Regional apreciou a controvérsia suscitada para reclamada em sua integralidade, de modo que não se verifica incidência de negativa de prestação jurisdicional nos termos delineados pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Neste contexto, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator