TSTAg-AIRR 1001103-02.2022.5.02.0704
Avianca: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Avianca
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho extinto após vigência da lei 13.467/2017
- Relação hierárquica entre as empresas
- Desnecessidade
- Caracterização por coordenação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária