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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020853-77.2022.5.04.0016

Seguro garantia judicial: ausência de registro da apólice na susep

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4°, do CPC. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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