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Jurisprudências

STJRHC 229.060

Execução de alimentos: prisão civil

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou a ordem.

2. A controvérsia diz respeito a execução de alimentos em que se decretou a prisão civil do devedor pelo prazo de trinta dias em razão de inadimplemento.

3. A Corte de origem denegou a ordem de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática proferida pela origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Conforme a jurisprudência do STJ, é manifestamente incabível o recurso ordinário, especial ou extraordinário interposto contra decisão proferida por Relator no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Aplicável, na hipótese, o óbice da Súmula 281/STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso ordinário não conhecido.

Tese de julgamento: "É manifestamente incabível o recurso ordinário constitucional em habeas corpus interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem."

Dispositivos relevantes citados: Não há.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no RHC n. 226.925/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.

Tese

"É manifestamente incabível o recurso ordinário constitucional em habeas corpus interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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