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Jurisprudências

TSTRRAg 10161-20.2022.5.03.0057

‎ i –direito processual do trabalho: negativa de prsetação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • ‎ i –direito processual do trabalho
  • Negativa de prsetação jurisdicional
  • Apelo que não impugna a decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • II –direito processual do trabalho

Ementa

‎ I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRSETAÇÃO JURISDICIONAL. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade (a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT), o que torna deficiente a fundamentação do agravo de instrumento (Súmula nº 422 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. II –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. No exame do recurso de revista, verifica-se que parte não trouxe nenhum trecho do acórdão regional. Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há de se falar em exame da questão atinente ao mérito recursal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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