TSTAg-AIRR 0100437-59.2024.5.01.0065
Extensão dos benefícios da fazenda pública: plano de cargos e salários
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Extensão dos benefícios da fazenda pública
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “extensão dos benefícios da fazenda pública” em razão do óbice da Súmula 297/TST e, quanto ao tema “plano de cargos e salários”, em razão do não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a alegar que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator