STJAgInt no AREsp 2.454.737
Cumprimento de sentença: teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Cumprimento de sentença
- Teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA MENOR DO ART. 28, § 5º, DO CDC. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão estadual reconheceu tentativas frustradas de satisfação da dívida e aplicou a teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, conclusão amparada em provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A orientação sobre cabimento da teoria menor e responsabilização de ex-sócios em hipóteses específicas está consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Fundamentação suficiente nos termos da jurisprudência da Corte Especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.