STJAgRg no AREsp 2.939.505
Roubo Impróprio: desclassificação para Furto
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Roubo Impróprio
- Desclassificação para Furto
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo Impróprio. Desclassificação para Furto. Reexame de Prova. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de roubo impróprio para furto, sem reexame do conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias concluíram pela consumação do crime de roubo impróprio, com base em provas válidas, incluindo o depoimento da vítima, que demonstrou o emprego de violência física para assegurar a posse do bem.
4. A desclassificação para furto demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A desclassificação do crime de roubo impróprio para furto é incabível quando há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:CP, art. 157, §§ 1º e 2º, II; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a".
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.705.250/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 09.12.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.589.938/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18.02.2020; STJ, AREsp n. 2.556.933/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ, HC n. 461.477/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018.
Tese
1. A desclassificação do crime de roubo impróprio para furto é incabível quando há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.