TSTAIRR 0011594-45.2023.5.15.0007
Restituição de descontos: honorários de sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Restituição de descontos
- Honorários de sucumbência
- Redução de percentual
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator