TSTAg-AIRR 0100970-68.2016.5.01.0042
A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROCESSADO EM RAZÃO DE ATACAR DECISÃO CONSIDERADA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que denegou seguimento ao agravo de petição ao fundamento de que o apelo foi interposto contra decisão interlocutória (art. 893, § 1º, da CLT). II. No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III. A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator