TSTAg-AIRR 100639-44.2020.5.01.0043
Execução individual de título constituído em ação coletiva
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de título constituído em ação coletiva
- Planos econômicos
- Limitação
- Decisão que fixou marco específico para o cálculo
- Coisa julgada
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU MARCO ESPECÍFICO PARA O CÁLCULO. COISA JULGADA. O Regional consignou que a res judicata estabeleceu, como limite de incidência dos reajustes deferidos, a entrada em vigor da Lei n.º. 8.112/90, de Dezembro de 1990. Logo, ao observar esse parâmetro, a Corte de origem decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado na OJSBDI-1 n.º 262 do TST, não havendo falar-se em desrespeito à coisa julgada ou em excesso de execução. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Data-Base; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública