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Jurisprudências

TSTRR 12386-10.2017.5.15.0039

Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o indeferimento do pedido de produção de novas provas não tem o condão de configurar a ocorrência de nulidade processual por cerceio ao direito da parte que a requereu, quando há, nos autos, outros elementos de prova suficientes á formação do convencimento motivado do Juízo. 2. É o que se evidencia no caso dos autos, visto que o Tribunal Regional afastou a ocorrência do alegado cerceio, tendo em vista a notoriedade dos fatos, a existência de estudos técnicos sobre o tema –exposição ao amianto -, a repetição de ações com o mesmo objeto e, sobretudo, o próprio reconhecimento da reclamada, em sua peça de defesa, de que o reclamante exercera atividades em contato com o amianto. Ileso o artigo 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO TEMOR CAUSADO PELO RISCO DE ADOECIMENTO PELA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. MARCO INICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. 1. Restou consignado no acórdão recorrido que não há menção nos autos de que o reclamante tenha adquirido enfermidade decorrente do contato com o amianto ou asbesto. 2 . Dessa forma, o pedido refere-se à indenização por danos morais unicamente em virtude do temor causado pelo risco de adoecimento em virtude da exposição ao referido agente nocivo durante a vigência do contrato de trabalho. 3. A Corte de origem afastou a prescrição da pretensão autoral sob o fundamento de que "a pretensão do reclamante decorre de sua exposição ao amianto, não havendo que se falar nesse momento processual em consolidação de eventuais lesões decorrentes dessa exposição, pois incontroverso que as lesões e os efeitos da exposição a esse agente nocivo se prolongam no tempo" . Nesse contexto, contrariou a jurisprudência do TST, no sentido de que a pretensão do trabalhador em ser indenizado em razão do temor de adquirir doença pela exposição ao amianto tem como marco inicial da fluência do prazo de prescrição o encerramento do contrato de trabalho. Precedentes. 4 . Considerando-se como termo inicial para a reparação de danos morais o término do contrato de trabalho em 2/8/1978 e o ajuizamento da ação trabalhista em 2016, merece reforma a decisão que não reconheceu a prescrição bienal de que trata o artigo 7°, XXIX, da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para pronunciar a prescrição total sobre a pretensão de percepção de indenização por danos morais, extinguir o feito, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e, em decorrência, absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Invertido o ônus da sucumbência, atribui-se as custas processuais ao reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, porquanto beneficiário da assistência judiciária gratuita (fl. 1653).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Valor Arbitrado

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