TSTEDCiv-Ag-AIRR 904-45.2016.5.10.0102
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução contra os sócios (súmula 333 do TST)
- Vícios não configurados
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS (SÚMULA 333 DO TST). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não há omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de consonância da decisão do Tribunal Regional com a jurisprudência desta Corte de que o processamento do pedido de recuperação judicial e a homologação do respectivo plano não impedem o prosseguimento dos atos executórios contra os sócios/administradores da empresa em recuperação judicial, uma vez que os bens destes não se confundem com o patrimônio da pessoa jurídica, que goza de autonomia patrimonial. A Insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica