Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001424-89.2017.5.02.0032

Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • A partir de março de 2013
  • Supressão
  • Tolerância até 10 minutos
  • Aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. DESPROVIMENTO 1. Em relação à preliminar suscitada, a parte não observou o requisito do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o v. acórdão principal, com o fim de demonstrar a alegada e efetiva omissão da egrégia Corte Regional em examinar a matéria. 2. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. A PARTIR DE MARÇO DE 2013. SUPRESSÃO. TOLERÂNCIA ATÉ 10 MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT . TESE JURÍDICA FIXADA NO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO . 1. Cinge-se a controvérsia na análise de possível tolerância de variação ínfima em relação ao intervalo intrajornada, com aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior, mediante seu Tribunal Pleno, no julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, em 25.3.2019, fixou a seguinte tese jurídica: "a redução eventual e ínfima dointervalointrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco)minutosno total, somados os do início e término dointervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência doartigo71, § 4º, daCLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência." 3. Conquanto tenha sido considerada a possibilidade de tolerância de redução ínfima do intervalo intrajornada, tem-se que ficou ela limitada até cinco minutos. 4. No caso, o Tribunal Regional estabeleceu a possibilidade de variação de tolerância de 10 minutos, o que dissente da tese fixada no referido incidente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência apenas quanto ao tema "Intervalo Intrajornada"; conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 437, I e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas da hora extraordinária, decorrente da concessão parcial do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50% e reflexos, nos termos dos itens I, III e IV, da Súmula nº 437, a partir de março de 2013 limitada a 10.11.2017 e, a partir de então, o pagamento do tempo suprimido, com natureza indenizatória, nos termos da redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, nos dias em que a redução do referido período ultrapassar o total de cinco minutos, somados do início e do término do intervalo, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.