TSTAIRR 0100604-09.2020.5.01.0262
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Matéria inovatória
- Impenhorabilidade de bens
- Ausência de tese explícita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA INOVATÓRIA – IMPENHORABILIDADE DE BENS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator