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Jurisprudências

TSTAIRR 0100604-09.2020.5.01.0262

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Matéria inovatória
  • Impenhorabilidade de bens
  • Ausência de tese explícita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA INOVATÓRIA – IMPENHORABILIDADE DE BENS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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