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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011120-36.2022.5.18.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, conforme o § 1º do art. 893 da Consolidação das Leis do Trabalho, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. Verifica-se que a decisão que autorizou o reenquadramento funcional do reclamante, em razão do descumprimento da obrigação de fazer, determinando o retorno dos autos à Contadoria para a elaboração dos cálculos, possui natureza interlocutória e pode ser impugnada em momento oportuno. Em juízo perfunctório, não se verifica o enquadramento também nas demais exceções prevista na aludida Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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