TSTAg-AIRR 1000457-63.2022.5.02.0066
Inteligência da súmula 422, i, do TST: incidência do item I da Súmula 422/TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu contra o óbice do artigo 896, §1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a aduzir alegações genéricas ao dispor que “(...) o entendimento consubstanciado na decisão monocrática sobre a denegação de recurso de agravo merece a reforma, visto que a Revista interposta apresenta a transcendência necessária, bem como apontou expressamente a divergência jurisprudencial de outro Regional”. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora