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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1229-68.2017.5.09.0019

Trabalho externo –possibilidade de controle da jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TRABALHO EXTERNO –POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS –AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I) negar provimento ao agravo; e II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto por meio da Petição de seq. 462.

Indexação

Duração do Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Restituição / Indenização de Despesa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Trabalho Externo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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