TSTAg-AIRR 977-58.2021.5.12.0046
Horas extras: regime de compensação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Autorização por norma coletiva e pelo mte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Deixando o autor de apresentar a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas e de realizar a demonstração analítica do dissenso de julgados, não prospera o recurso, à luz do art. 896, § 1º-A, da CLT. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E CONTINUADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA E PELO MTE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando a decisão regional alinhada à jurisprudência das Cortes Superiores, não prospera o apelo, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao seu processamento. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada