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Jurisprudências

STJAREsp 3.157.417

Família natural, família substituta e medidas protetivas (ECA)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito de Família
  • Família natural, família substituta e medidas protetivas (ECA)
  • Inovação recursal em embargos de declaração
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. FAMÍLIA NATURAL, FAMÍLIA SUBSTITUTA E MEDIDAS PROTETIVAS (ECA). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 19, 28, 100 E 101, § 9º, DO ECA, E DO ART. 327 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado com base na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, em demanda de destituição do poder familiar na qual se alegam ofensas aos arts. 19, 28, 100 e 101, § 9º, do ECA e ao art. 327 do CPC.

2. Não configurado o prequestionamento específico dos dispositivos federais suscitados, incide o óbice da ausência de debate válido na origem, inclusive porque a discussão sobre rito da destituição foi inovada apenas em embargos de declaração, o que é vedado.

3. Alegações genéricas quanto à suposta vulneração normativa não superam a deficiência de fundamentação. Pretensão recursal que, ademais, demanda reexame do conjunto probatório acerca de abandono, risco e insalubridade, o que é inviável em recurso especial.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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