TSTAg-AIRR 0118200-80.1994.5.01.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. A apresentação de pedido de reconsideração, quando há recurso específico na norma processual trabalhista para impugnar a decisão, não suspende ou interrompe o prazo recursal para a interposição do Agravo de Petição. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, sua revisão esbarra no óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.