TSTAIRR 1001097-63.2020.5.02.0704
Desoneração da folha da pagamento: preclusão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Desoneração da folha da pagamento
- Preclusão
- Matéria regida por legislação infraconstitucional
- Aplicação do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Julgados de todas as turmas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DA PAGAMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIA REGIDA POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por considerar preclusa a discussão aventada (desoneração da folha de pagamento). Nesse contexto, verifica-se que o debate envolve matéria regulada por norma infraconstitucional – preclusão -, notadamente os artigos 879, §§ 1º e 2º, da CLT e 507 do CPC, de sorte que, eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados pela executada dar-se-ia, quanto muito, de forma reflexa, o que não se ajusta ao art. 896, § 2º, da CLT. Julgados de todas as turmas. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.