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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001088-18.2022.5.02.0321

Diferenças de comissões: vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Comissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Indexação

Comissão

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