TSTRR 0010659-81.2020.5.03.0059
Indenização por danos morais: atraso reiterado no pagamento dos salários
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Competência da justiça do trabalho
- Comissões
- Reversão da justa causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o Regional, ao não reconhecer a configuração de dano moral, mesmo ante o atraso consecutivo no pagamento de salários da obreira, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A jurisprudência consolidou-se a entender que a mora do empregador gera ipso facto um dano também extrapatrimonial quando não se cuida, por exemplo, de verbas acessórias ou salário diferido, mas daquela parte nuclear do salário que permite ao empregado honrar suas obrigações mensais relativas à alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se dano in re ipsa. Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários deve ser visto com extremo rigor, pois gera apreensão e incerteza ao trabalhador acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe abalo, em sua esfera íntima, suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMISSÕES. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas ¿competência da Justiça do Trabalho¿, ¿comissões¿ e ¿reversão da justa causa¿; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿indenização por danos morais. atraso reiterado no pagamento dos salários¿; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿indenização por danos morais. atraso reiterado no pagamento dos salários¿, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente dos atrasos nos pagamentos dos salários da obreira, no valor de R$ 2.500,00. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator