TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000127-97.2013.5.06.0192
Tramitação preferencial: nulidade de citação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Nulidade de citação
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu pela inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Ausentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora