Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000094-44.2015.5.11.0016
Grupo econômico: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE – GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 2º, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora