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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000094-44.2015.5.11.0016

Grupo econômico: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE – GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 2º, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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