TSTAIRR 11214-90.2018.5.03.0149
Horas extras: transcrição integral do acórdão recorrido (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Agente frio
- Equipamento de proteção individual
- Neutralização do agente insalubre (incidência da súmula 126 do TST)
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu indevido o pagamento do adicional de insalubridade, consignando que o conjunto probatório demonstra que a reclamada fornecia os equipamentos de proteção e fiscalizava a sua entrega de forma suficiente a neutralizar o agente insalubre. A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Transcendência