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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100121-94.2023.5.01.0028

Diferenças salariais: pccs 2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Pccs 2017
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Dialeticidade inobservada
  • Incidência do item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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