TSTEDCiv-RRAg 321-62.2013.5.02.0466
Exame do recurso de revista adesivo da parte ré: omissão na sua análise
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exame do recurso de revista adesivo da parte ré
- Omissão na sua análise
- CPC/1973
- Equiparacão salarial
- Ônus da prova
- Aplicação do item VIII da súmula nº 6 desta corte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EXAME DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RÉ. OMISSÃO NA SUA ANÁLISE. CPC/1973. 1. EQUIPARACÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ITEM VIII DA SÚMULA Nº 6 DESTA CORTE. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou: "A testemunha obreira foi categórica no sentido de que o reclamante ‘rabalhava no mesmo setor e realizava a mesma tarefa que o reclamante’ cujo cargo era de ‘reparador de carroceria’. Ademais, afirmou: "Eventual alegação de que o reclamante não exercia trabalho de igual valor (produtividade e perfeição técnica) ou de que o paradigma possuía mais tempo de serviço são circunstâncias que, de fato, impedem o nascimento do direito do autor, mas que devem ser, conforme jurisprudência pacífica nesta Justiça Especializada, comprovadas pelo empregador, nos termos do item VIII da Súmula n° 6 do TST, o que não é o caso dos autos". Outrossim, o TRT asseverou: "não há que se falar em trabalho idêntico somente para o período prescrito. A testemunha do autor relatou que se ativou como preparador de carrocerias, cargo discutido para o período, ‘os últimos cinco anos’ ‘o KLT’e que o reclamante ‘rabalhava no mesmo setor e realizava a mesma tarefa’ Assim, ressaltou: "A reclamada também não aponta qualquer vantagem de natureza estritamente pessoal na remuneração do paradigma a fim de incidir sob o caso a exceção do item VI da Súmula n° 6 do TST" (fl. 158). Portanto, concluiu que a ré não se desincumbiu do seu ônus da prova. Ressalta-se que a solução da questão controvertida esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Com efeito, nos termos do item VIII da Súmula nº 6 desta Corte, é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ÔNUS DA PROVA. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito ao reembolso dos descontos sob a rubrica "desc. adto. hs. adic. trab", como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de leis. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do autor. E, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista adesivo da ré.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão